6 de junho de 2006

Regulamento Interno 2006/2007

1. As inscrições decorrem de Maio a Junho. Após esse período serão aceites novas inscrições se existirem vagas;


2. O acto da inscrição consiste no preenchimento de uma ficha de inscrição e numa pequena entrevista com a finalidade de promover o diálogo entre os Encarregados de Educação e a Direcção do Colégio por forma a melhor conhecer o estado de saúde, os hábitos, gostos e nível de desenvolvimento da criança.


3. No acto da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Obrigatórios:

  • Atestado médico indicando a ausência de doenças infecto-contagiosas;
  • Fotocópia do Boletim de Vacinas actualizado;
  • Fotocópia do Boletim de Nascimento;
  • Fotocópia do Cartão de Beneficiário;
  • Duas fotografias tipo passe

Opcionais:

  • Fotocópia da Declaração de IRS de 2005 (em duplicado);
  • Fotocópia da Nota de Liquidação de 2005 (em duplicado);
  • Declaração do Banco referente a Crédito à Habitação (onde tem que constar que o empréstimo se destina à aquisição de habitação própria permanente) ou recibo de renda de casa (em duplicado);
  • Fotocópia do Boletim de Nascimento;
    (estes documentos são sómente necessários para a possível obtenção do subsidio do Ministério da Educação e deverão ser entregues até 14 de Agosto para poderem usufruir do desconto a partir de Setembro)


4. A inscrição da criança é válida após o pagamento por inteiro das importâncias referentes à taxa anual de inscrição e seguro escolar, mencionadas no preçário em vigor - que, em caso algum, poderão ser reembolsadas – e vigora até Junho de 2007;


5. Se a inscrição for efectuada após Janeiro de 2007, as importâncias mencionadas no ponto anterior terão um desconto de 25% mantendo-se na mesma a validade da inscrição até Junho de 2007;


6. As mensalidades terão como base o preçário em vigor definido para cada ano lectivo e deverão ser pagas até ao dia 7 do mês a que dizem respeito; após este dia poderão sofrer um agravamento de 10%.


7. Se a criança for inscrita no colégio a partir do 15º dia de qualquer mês, só pagará 50% da mensalidade desse mês;


8. As crianças a frequentar o Jardim-escola que completem os 3 anos até ao dia 31 de Dezembro de 2006, poderão ter direito a um subsídio, dado pelo Ministério da Educação, em função do rendimento do respectivo agregado familiar;


9. O cálculo deste subsídio é feito através dos documentos opcionais referidos no ponto 3. e o seu valor será automaticamente descontado na mensalidade da criança;


10. A não comparência do aluno não dá direito a qualquer restituição ou desconto na mensalidade no que se refere à componente lectiva; as refeições poderão ser objecto de desconto (no mês seguinte) somente em blocos consecutivos semanais e se a Direcção for informada com, pelo menos, um dia de antecedência;


11. Durante o período de férias, o aluno só pagará a mensalidade lectiva sendo descontados os valores referentes à alimentação e ao transporte;


12. Em caso de saída do aluno ou desistência de qualquer uma das actividades extra a direcção deverá ser informada até ao dia 15 do mês anterior à saída ou desistência; caso tal não aconteça, será obrigatório o pagamento do mês que se segue com desconto na alimentação e transporte se for o caso;


13. No caso de dois ou mais irmãos frequentarem simultaneamente o Colégio todos beneficiarão de um desconto de 20% sobre a mensalidade lectiva;


14. Durante um ano civil haverá lugar ao pagamento de 12,5 mensalidades lectivas, sendo a ½ mensalidade paga nos meses de Novembro e Dezembro (25% da mensalidade lectiva em cada um dos meses);


15. A fim de evitar, tanto quanto possível, as interrupções dos períodos lectivos, a entrada das crianças deve ser feita, no máximo, até às 10 horas; se houver necessidade das crianças chegarem mais tarde, a Direcção (ou a Educadora da sala) deve ser avisada na véspera;


16. Quando a criança faltar por doença contagiosa será obrigatória a apresentação de um atestado ou declaração médica comprovativos de que a criança já pode frequentar o Colégio;


17. O Encarregado de Educação será sempre avisado se a criança mostrar sinais de doença;


18. Só serão administrados medicamentos se a sua posologia vier indicada claramente e por escrito, de preferência na respectiva embalagem (horário e dosagem), com indicação da criança a que se destina;


19. Só serão servidas dietas alimentares mediante prescrição médica ou em casos excepcionais por indicação dos Encarregados de Educação que deverão avisar com antecedência ou no próprio dia até às 10h;


20. O início do ano lectivo é feito no primeiro dia útil de Setembro e termina no último dia útil de Junho;


21. São consideradas actividades extras – não incluídas na mensalidade lectiva – a Iniciação ao Inglês, a Iniciação Musical e a Natação; estão incluídas na mensalidade lectiva a Ginástica e a Iniciação à Informática;


22. As idades mínimas para frequentar as actividades extra são:

  • Iniciação ao Inglês a partir dos 5 anos;
  • Iniciação Musical a partir dos 2 ½ anos;
  • Natação a partir dos 3 anos;
  • Ginástica a partir dos 2 ½ anos;
  • Iniciação à Informática a partir dos 4 anos;


23. As actividades extra não incluídas na mensalidade lectiva poderão não ter lugar se não for atingido um determinado número de inscrições;


24. As actividades extra terão início em Outubro e terminam em Junho;


25. Os alunos que optem pelo transporte do Colégio serão recolhidos e entregues em locais a definir no início de cada ano lectivo;


26. É obrigatório o uso de bata e panamá vermelho para as crianças do Jardim-escola, sendo o modelo e o tecido definidos pela Direcção;


27. Todas as crianças até aos 5 anos deverão ter no Colégio uma muda de roupa, em saco de pano vermelho devidamente identificado;


28. O Colégio fornecerá a todas as crianças uma Caderneta Escolar que servirá de meio de comunicação privilegiado entre a Educadora e os Encarregados de Educação e que deverá acompanhar a criança todos os dias; nesta Caderneta será anexo o horário de todas as actividades extra;


29. A Direcção do Colégio desaconselha o uso de objectos de ouro ou outros adornos; em caso algum pode o Colégio ser responsabilizado pela perca ou destruição destes objectos bem como de brinquedos que as crianças tragam consigo;


30. A Piscina do Colégio funcionará de Junho a Setembro sempre que as condições climatéricas o permitam;


31. Para poderem frequentar a piscina do Colégio as crianças deverão trazer o equipamento pedido em Circular enviada aos Encarregados de Educação com a devida antecedência;


32. Consideramos muito importantes os contactos com os Encarregados de Educação bem como a sua participação activa na vida do Colégio; realizar-se-ão reuniões no início e no final do ano lectivo e em qualquer outra ocasião que julgarmos conveniente; todas as reuniões serão anunciadas por circular enviada com pelo menos 48 horas de antecedência.


33. O Colégio estará encerrado aos fins-de-semana, feriados nacionais e municipal (13 de Janeiro), 2ª e 3ª feira de Carnaval, 26 de Dezembro, 2 de Janeiro e durante um período de férias de 16 a 31 de Agosto;


34. O horário de funcionamento é das 07:45 às 19:30.

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